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Migalhas, 28/07/2025 00:00
STF: Mesmo sem culpa, Estado deve indenizar por fraude em cartório
Construtora perdeu a propriedade de bens adquiridos por escrituras públicas posteriormente anuladas por fraude. A 2ª turma do STF decidiu, por unanimidade, que o Estado de Minas Gerais deve indenizar construtora por prejuízos decorrentes de fraude em escrituras públicas lavradas em cartório de Belo Horizonte. O colegiado entendeu pela responsabilidade do Estado mesmo sem conduta dolosa ou culposa da tabeliã responsável pelas lavraturas. No processo, a empresa sustentou que perdeu a propriedad…