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Migalhas, 27/07/2025 00:00
TJ/MT majora indenização por servidão de passagem fixada sem perícia
Tribunal considerou desproporcional o valor fixado sem perícia e adotou como referência o agravo de 2010, que já havia definido montante técnico com base em 25% do valor da área afetada. A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT reformou sentença para majorar, de cerca de R$ 46,7 mil para R$ 112,5 mil, o valor da indenização por instituição de servidão administrativa de passagem sobre imóvel rural. O processo tramita desde 2010, e a sentença havia fixado a indenização sem realização de perícia …