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Migalhas, 26/07/2025 00:00
TJ/GO: Vacância por exoneração gera direito à nomeação em concurso
Candidato na lista do cadastro de reserva será nomeado após a exoneração do aprovado em 1º lugar no certame. A 6ª câmara Cível do TJ/GO reconheceu o direito de nomeação de candidato aprovado em 3º lugar em concurso público para o cargo de professor de física nível III. A decisão garantiu a nomeação do candidato diante da exoneração do primeiro colocado no certame. Segundo os autos, o concurso previa duas vagas para ampla concorrência, e o candidato, aprovado na 3ª colocação, figurava como pri…