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    • Migalhas, 26/07/2025 00:00

      Juiz reduz juros abusivos e afasta penhora de bem essencial à empresa

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      Decisão considerou que, embora não haja limite para juros remuneratórios, a jurisprudência admite a revisão de taxas pactuadas em descompasso com a média praticada no mercado. Empresa executada que alegou juros abusivos terá taxas revisadas com base na média de mercado. A decisão é do juiz de Direito André Costa Jucá, da 2ª vara Cível, das Fazendas Públicas, de Reg, Pub e Ambiental de Ocidental/GO, que também declarou a impenhorabilidade de bens essenciais à atividade empresarial. O banco hav…