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Migalhas, 25/07/2025 00:00
Justiça proíbe farmácia de ofertar serviços médicos por telemedicina
Rede ofertava serviços sem previsão no objeto social e sem registro no Conselho Regional de Medicina. Rede de farmácias foi proibida de ofertar serviços médicos por telemedicina. A decisão é da juíza Federal Marciane Bonzanini, da 1ª vara de Porto Alegre/RS, que considerou a ausência da atividade no objeto social da empresa e a violação ao Código de Ética Médica. Segundo o Cremers – Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, a fiscalização identificou que a empresa disponib…