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Migalhas, 25/07/2025 00:00
TST afasta suspensão de carteiro por participação em greve pacífica
Colegiado entendeu que o exercício do direito de greve não admite sanções disciplinares sem provas de abusos individuais. A 3ª turma do TST manteve decisão que anulou suspensão disciplinar aplicada a carteiro da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos após participação em greve. O colegiado entendeu que a punição não observou os critérios legais para caracterização de abuso do direito de greve e destacou a ausência de conduta violenta por parte do trabalhador. No processo, o carteir…