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Migalhas, 25/07/2025 00:00
STJ: Inclusão em folha não suspende prescrição contra a Fazenda Pública
1ª seção fixa tese que pendência de implantação em folha não suspende prazo prescricional da obrigação de pagar. A 1ª seção do STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.311, que o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar parcelas em folha de pagamento imposta na mesma sentença. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reafirmou entendimento já consolidado pela Corte Espe…