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Migalhas, 25/07/2025 00:00
“Ladrão”: Ganhador de sorteio impedido de pegar abadá será indenizado
Colegiado destacou a responsabilidade dos fornecedores em garantir a transparência nas promoções. O TJ/SC decidiu que é cabível indenização por danos morais a consumidor que, tendo sido premiado em sorteio de rádio para acesso a festival, foi impedido de entrar no evento devido à falta de informações precisas sobre a retirada prévia do abadá. A 3ª turma Recursal fundamentou sua decisão na falha da prestação do serviço e na responsabilidade objetiva dos fornecedores. O caso envolve um ouvinte …