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Migalhas, 24/07/2025 00:00
Homem preso injustamente por estupro será indenizado em R$ 1,6 mi
Após cumprir pena privativa de liberdade por mais de dez anos, STF reconheceu a inocência com base em laudo de DNA, que apontou outro culpado pelo crime. Estado do Rio Grande do Sul deverá indenizar homem que ficou mais de dez anos preso injustamente pelos crimes de roubo e estupro em R$ 1,6 milhão por danos morais. Na decisão, o juiz de Direito Cristiano Eduardo Meincke, da vara Judicial de Três Coroas/RS, também fixou reparação por danos materiais equivalente a um salário-mínimo por mês de …