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Migalhas, 24/07/2025 00:00
Homem perde cobertura de seguro por reter carro recuperado após roubo
Como o veículo foi recuperado e não foi realizada a entrega da chave reserva e da documentação à seguradora, o TJ/PE afastou o dever de indenizar. A 2ª câmara Cível do TJ/PE reformou sentença que havia condenado uma seguradora ao pagamento de indenização securitária por roubo de veículo. Para o colegiado, como o carro foi recuperado e não houve a transferência da posse à seguradora, ato necessário para configurar a perda total e justificar a indenização, e o contrato previa cobertura apenas p…