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Migalhas, 24/07/2025 00:00
TST: Áudio novo não serve para reverter justa causa já julgada
Colegiado decidiu que a gravação apresentada não era nova, pois já estava em sua posse durante o processo original. A SDI-2 do TST confirmou a validade da dispensa por justa causa de confeiteira da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), motivada por abandono de emprego. A trabalhadora buscou reverter a decisão através de ação rescisória, apresentando áudio como suposta “prova nova” de que teria sido enganada pela empresa, mas o colegiado entendeu que a gravação não se qua…