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    • Migalhas, 24/07/2025 00:00

      Empresa pagará R$ 200 mil por submeter empregados a banho coletivo

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      Eles eram submetidos a procedimentos de banho e troca de uniformes em vestiários compartilhados e sob supervisão, antes e após a jornada. Em decisão unânime, a 5ª câmara do TRT da 15ª região elevou de R$ 160 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais coletivos devida por uma empresa do setor agroindustrial. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho. O acórdão reconheceu a violação da intimidade e dignidade dos empregados, que eram submetidos a banhos e trocas…