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Migalhas, 23/07/2025 00:00
OAB valida peças alternativas na prova prático-profissional de Trabalho
Conforme comunicado oficial, peças poderão ser corrigidas com base no princípio da fungibilidade recursal. Nesta quarta-feira, 23, a OAB comunicou que as peças prático-profissionais apresentadas na área de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem Unificado, com nomenclatura diversa da divulgada nas páginas oficiais do Exame, poderão ser corrigidas com base no princípio da fungibilidade recursal. Segundo informado, como a exceção de pré-executividade não possui forma específica ou rígida, de …