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Tulio Gustavo Graciano publicou algo
Decisão importante em Habeas Corpus na 5ª Turma acerca do crime de estupro de vulnerável utilizando a técnica do distinguishing em relação à Súmula 593 STJ, sendo considerados os seguintes pontos para a distinção:
a) A vítima ter constituído família com o paciente;
b) vítima sempre declarou publicamente a existência de união estável, além de ter casado com o mesmo;
c) convivência contínua entre vítima e réu;
d) vítima teve uma filha com o réu.
Dessa forma, o ministro Joel absolveu o réu pela atipicidade material da conduta, pois seria desproporcional e desarrazoada a punição (réu condenado a 8 anos em regime semiaberto), tendo em vista o interesse da vítima e a proteção constitucional à entidade familiar, além da vitimização secundária.
Importante mencionar que na maioria dos julgados nesse sentido da 5ª Turma é um fator determinante para a distinção a proximidade da idade do réu (na data do fato) com a maioridade penal, o que não ocorreu neste caso em que a idade do réu não foi mencionada.