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    • Migalhas, 23/07/2025 00:00

      TJ/DF proíbe moradora de usar casa em condomínio para culto religioso

      Leia a notícia no Migalhas!

      Decisão ressalta que liberdade religiosa não é absoluta e deve respeitar direito ao sossego e normas condominiais. A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, sentença que determinou a uma moradora de Águas Claras/DF que se abstenha de realizar cultos religiosos em sua residência, situada em condomínio estritamente residencial. O colegiado entendeu que os encontros violam o estatuto da associação de moradores, desvirtuam a finalidade do imóvel, geram perturbação coletiva do sossego e …