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Migalhas, 22/07/2025 00:00
Influencer que se ofendeu por crítica genérica não será indenizada
TJ/SP entendeu que postagem fazia crítica genérica ao marketing digital e não identificava autora. A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de indenização formulado por influenciadora digital que alegava ter sofrido danos morais e prejuízos econômicos após publicação feita por outra profissional do meio nas redes sociais. A autora da ação sustentou que a postagem da ré induzia seguidores a entenderem que sua estratégia de divulgação de produtos seria fraudulenta. No vídeo, a influ…