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Migalhas, 22/07/2025 00:00
Parte tenta executar sentença anulada e é multada por má-fé
O juiz extinguiu um cumprimento de sentença ao reconhecer a inexistência de título executivo judicial válido. O juízo da 2ª vara Cível de Teresina/PI extinguiu um cumprimento de sentença ao reconhecer a inexistência de título executivo judicial válido. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Francisco João Damasceno, que também aplicou multa por litigância de má-fé à parte exequente, que insistia em executar valores com base em sentença anteriormente anulada. O processo teve início em 20…