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Migalhas, 22/07/2025 00:00
Banco não indenizará cliente que pagou boleto falso e teve carro apreendido
TJ/SC entendeu que cliente não adotou cautelas ao pagar dívida. A 4ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC manteve a sentença que julgou procedente o pedido de busca e apreensão de um veículo cuja proprietária, após atrasar o pagamento das parcelas do financiamento, foi vítima de um golpe ao quitar a dívida por meio de um boleto falso. A consumidora pleiteava a devolução do automóvel, além de indenização por danos morais, alegando que a instituição financeira teria permitido o vazamento de dad…