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Migalhas, 22/07/2025 00:00
STJ: Negada domiciliar a mãe que desviou verba doada a filho doente
A defesa alegou a necessidade de cuidados com outros filhos, mas o ministro considerou a gravidade dos crimes e a situação dos avós. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, indeferiu a solicitação da defesa de Aline Openkoski para que ela cumprisse em regime domiciliar a pena de 22 anos, sete meses e dez dias, imposta por desvio de recursos destinados ao tratamento de seu filho, diagnosticado com AME – Atrofia Muscular Espinhal. A defesa argumentou que Aline é mãe de outras duas crianç…