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Conjur, 21/07/2025 18:51
Adestrador que vendeu cavalo sem autorização do dono é condenado
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara Criminal de Leme (SP) que condenou um adestrador por apropriação indébita de um cavalo. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, tendo sido substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária. O homem também deverá indenizar o dono do animal em R$ 6 mil, nos termos da sentença proferida pela juíza Luísa Lemos Debastiani.