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STJ, 22/07/2025 08:20
Negada prisão domiciliar a mulher que desviou dinheiro de campanha para tratamento de doença do filho
Negada prisão domiciliar a mulher que desviou dinheiro de campanha para tratamento de doença do filho. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou o pedido da defesa para que Aline Openkoski passasse a cumprir em prisão domiciliar a pena de 22 anos, sete meses e dez dias a que foi condenada por ter desviado dinheiro destinado ao tratamento de um filho diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME). No pedido, a defesa alegou que ela é mãe de duas outra…