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    • Migalhas, 21/07/2025 00:00

      Após juiz alegar privilégio, TJ/SP dispensa advogado de custas

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      Tribunal validou a nova norma do CPC que isenta advogados do recolhimento antecipado de custas em execuções de honorários. Por unanimidade, a 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou decisão que havia considerado inconstitucional o § 3º do art. 82 do CPC, introduzido pela lei 15.109/25, que isenta o advogado do pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança de honorários. Para o colegiado, a norma é válida, e o exequente não está obrigado ao recolhimento. O TJ/SP também…