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    • Migalhas, 21/07/2025 00:00

      Juíza afasta personalidade jurídica para atingir bens de outra empresa

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      Magistrada fundamentou sua decisão no abuso da personalidade jurídica. A juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, determinou a desconsideração da personalidade jurídica de entidade, estendendo a responsabilidade a outra pessoa jurídica, além dos próprios sócios. A empresa, buscando eximir-se da responsabilidade, argumentou que a inclusão de outra pessoa jurídica no polo passivo da execução seria inviável, uma vez que esta não participou do processo dur…