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    • Migalhas, 21/07/2025 00:00

      TJ/SP condena adestrador por vender cavalo sem autorização do dono

      Leia a notícia no Migalhas!

      Profissional alegou ter vendido o cavalo para compensar dívida, mas a 9ª câmara Criminal reconheceu o crime de apropriação indébita. A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve, por unanimidade, a condenação de um adestrador de cavalos pelo crime de apropriação indébita (art. 168, §1º, III, do CP). O réu havia vendido o animal da raça Manga Larga a terceiro, sem autorização do proprietário. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por …