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Migalhas, 19/07/2025 00:00
Candidato convocado só por edital após 3 anos terá novo prazo para posse
Para o magistrado, a ausência de notificação pessoal, aliada ao tempo decorrido desde a homologação, prejudicou o candidato. O juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis, da Vara das Fazendas Públicas de Varjão/GO, anulou ato administrativo que convocou, exclusivamente por edital, um candidato aprovado em concurso público quase três anos após a homologação do resultado. Segundo a decisão, a convocação tardia e sem notificação pessoal violou os princípios da publicidade e da razoabilidade, imped…