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    • Migalhas, 19/07/2025 00:00

      STJ: Adjudicação compulsória depende da quitação do preço do imóvel

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      3ª turma reafirmou que a teoria do adimplemento substancial não se aplica à adjudicação compulsória, que depende do pagamento integral do contrato. A 3ª turma do STJ decidiu que a adjudicação compulsória de imóvel exige a quitação integral do valor pactuado, mesmo que o saldo devedor esteja prescrito. Para o colegiado, a teoria do adimplemento substancial é inaplicável nesse tipo de demanda. Essa teoria, que decorre do princípio da boa-fé contratual, busca impedir a resolução de um contrato q…