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Conjur, 18/07/2025 11:53
Apropriação indébita previdenciária deve ser julgada pela Justiça Federal
É de competência da Justiça Federal julgar o crime de apropriação indébita previdenciária previsto no artigo 168-A do Código Penal. O fato de a investigação policial e parte da instrução processual terem se desenvolvido no âmbito estadual não possui o condão de prorrogar ou fixar a competência da Justiça Estadual neste tipo de caso.