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Migalhas, 18/07/2025 00:00
Motorista de aplicativo é condenado por invadir quartel militar
O réu, que não respeitou os protocolos de segurança, foi sentenciado a dois meses e 26 dias de detenção. A 9ª auditoria militar, instância inicial da Justiça Militar da União, em Campo Grande, condenou motorista de aplicativo por desobediência a ordem legal emanada de autoridade militar, conforme tipificado no art. 301 do Código Penal Militar. A pena imposta ao civil consiste em dois meses e 26 dias de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto. De acordo com os autos, o acusad…