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Migalhas, 18/07/2025 00:00
TRT-3 afasta vínculo empregatício entre salão de beleza e cabeleireira
A decisão se baseou na autonomia da profissional e na legislação vigente, afastando a subordinação típica da relação de emprego. Em decisão unânime, a 4ª turma do TRT da 3ª região confirmou a sentença proferida pela 1ª vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG, que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma cabeleireira e o salão onde ela prestava serviços. A profissional alegava ter trabalhado como empregada do salão de março de 2021 a julho de 2024, sob subordinação e com jornada fix…