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STJ, 18/07/2025 07:00
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum
Embora o casamento tivesse adotado a comunhão parcial, o colegiado afastou a norma do Código Civil que torna incomunicável o bem recebido como doação por apenas um dos cônjuges. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habitacional, ainda que registrado em nome de apenas um dos cônjuges, deve ser considerado patrimônio comum quando destinado à moradia da família, mesmo que o regime de bens se…