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Migalhas, 17/07/2025 00:00
Estácio é condenada por má-fé e redução de carga horária de docente
Instituição insistiu em prova considerada inútil e teve reconhecida conduta procrastinatória no curso do processo. O juiz Edson Dias de Souza, da 62ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá por litigância de má-fé e por reduzir indevidamente a carga horária de uma professora, em violação ao contrato de trabalho. O magistrado também reconheceu o direito da autora ao recebimento de diferenças salariais, reflexos e parcelas acessórias. Contratada…