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Migalhas, 17/07/2025 00:00
Juiz absolve humorista de injúria racial e diz que arte não se censura
Magistrado destacou distinção entre animus jocandi e discurso de ódio e questionou constitucionalidade de novo artigo da lei de racismo. O humorista responsável pelo quadro “Live da Ofensa”, veiculado no YouTube, foi absolvido sumariamente da acusação de injúria racial. A decisão é do juiz de Direito André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP, que entendeu não estar presente o dolo específico exigido para a configuração do crime por parte de Vinícius T…