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Migalhas, 17/07/2025 00:00
Juiz valida registro de união poliafetiva em cartório como contrato
Decisão reconhece legalidade do ato e determina restabelecimento do registro, com base na autonomia privada e na ausência de vedação legal. A juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª vara Cível de Bauru/SP, reconheceu a legalidade do registro de termo declaratório de união estável envolvendo três pessoas, realizado no 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca. A decisão determinou o restabelecimento da eficácia do registro, anteriormente suspenso, e autorizou a e…