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    • Migalhas, 17/07/2025 00:00

      TJ/SP: Possuidor deve recuperar área degradada por antigo proprietário

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      Tribunal reafirma que obrigação ambiental é propter rem e independe de culpa ou autoria do dano. Por unanimidade, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP negou provimento à apelação de um proprietário de imóvel situado em APP – área de preservação permanente próxima ao reservatório Billings. O Tribunal reafirmou a responsabilidade ambiental é objetiva e propter rem, ou seja, recai sobre o atual possuidor, independentemente de quem tenha causado o dano. Assim, confirmou sentença que de…