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STJ, 17/07/2025 07:00
Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça
Processada por uma consumidora brasileira, a empresa de apostas online alegou que os tribunais do país não teriam competência para o caso, pois o contrato previa o foro de Gibraltar, onde fica sua sede. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão pode ser considerada nula quando representa obstáculo ao acesso do consumidor brasileiro à Justiça. Segundo o colegiado, obrigar o consumidor a bu…