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Migalhas, 16/07/2025 00:00
TRT-2 mantém justa causa de monitor escolar que se distraiu no celular
O funcionário, ao se distrair com o uso de celular, permitiu a entrada de uma pessoa não autorizada. A 14ª turma do TRT da 2ª região confirmou a demissão por justa causa de um monitor de portaria de uma instituição de ensino. A medida foi motivada pela comprovação de que o funcionário, ao se distrair com o uso de seu telefone celular, negligenciou suas responsabilidades e permitiu o acesso de uma pessoa não autorizada às dependências da escola. Entre as atribuições do empregado, destacava-se …