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Migalhas, 16/07/2025 00:00
TJ/SP autoriza advogado a gravar sustentação oral no Tribunal do Júri
Colegiado reconheceu validade de gravação por meios próprios, desde que preservada a privacidade de jurados e participantes. Um advogado poderá gravar, com meios próprios, a sustentação oral que realizará durante sessão plenária do Tribunal do Júri em novembro de 2025. A decisão unânime é da 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP que, no entanto, impôs a obrigação de resguardar a privacidade dos demais presentes, especialmente dos jurados. No caso, o juízo da 1ª vara do Júri da Capital havia …