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Migalhas, 16/07/2025 00:00
Mulher demitida por post sobre guerra no Oriente Médio será indenizada
Decisão destaca a violação da liberdade de expressão e práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. A juíza Claudia Tejeda Costa, da 15ª vara do Trabalho de São Paulo, condenou empresa de tecnologia, determinando o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil a ex-funcionária. A decisão judicial fundamenta-se na constatação de que a dispensa da trabalhadora configurou ato discriminatório, motivado por suas convicções políticas. Conforme consta nos autos do processo…