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Migalhas, 16/07/2025 00:00
TJ/PE: Plano não deve custear remédio de uso domiciliar fora do rol da ANS
Corte entendeu que negativa de cobertura foi lícita por ausência de previsão obrigatória. A 8ª Câmara Cível do TJ/PE reformou sentença e afastou a obrigação de plano de saúde custear tratamento com o medicamento Somatropina, indicado para paciente com baixa estatura decorrente de déficit na produção do hormônio do crescimento. Em 1º grau, a operadora havia sido condenada a fornecer a medicação, mas o entendimento foi revertido em sede de apelação. Para o relator, desembargador Mozart Valadare…