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Migalhas, 15/07/2025 00:00
Mineradora indenizará por dispensar funcionário com síndrome do pânico
Trabalhador alegou que estava inapto para o trabalho no momento da dispensa. A 1ª turma do TRT da 3ª região condenou mineradora a indenizar trabalhador desligado enquanto enfrentava quadro de síndrome do pânico em R$ 25 mil por danos morais. O colegiado também determinou o pagamento da remuneração em dobro referente ao período entre o afastamento e a decisão ao reconhecer a natureza discriminatória da dispensa. O ferroviário, que atuou por mais de 11 anos como oficial de operação, alegou que …