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Migalhas, 15/07/2025 00:00
Vendedor indenizará cliente por cobrança vexatória nas redes sociais
Decisão destaca a violação dos direitos da personalidade e a necessidade de respeito nas cobranças. A 6ª turma Cível do TJ/DF proferiu decisão condenatória contra um vendedor de aparelhos eletrônicos, determinando o pagamento de R$ 3 mil a uma consumidora. A condenação se deu em virtude da exposição vexatória da consumidora durante a cobrança de uma dívida. A consumidora havia adquirido um aparelho celular no valor de R$ 2.360, efetuando o pagamento inicial de R$ 500. Diante da perda de seu e…