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Migalhas, 14/07/2025 00:00
TJ/SC: Valor emprestado a parente e declarado no IR compõe herança
Colegiado considerou inválidas retificações feitas por herdeiros após o óbito. A 3ª câmara Civil do TJ/SC manteve, por unanimidade, decisão que determinou a inclusão, na partilha de bens de um inventário, de valores referentes a empréstimos realizados pelo falecido a uma irmã e uma sobrinha. Colegiado considerou que as declarações de imposto de renda feitas em vida pelo titular da herança tinham presunção de veracidade e não poderiam ser afastadas com base apenas em documentos produzidos pelo…