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Migalhas, 14/07/2025 00:00
Por negligência, fábrica de cosméticos que explodiu ressarcirá INSS
Juiz reconheceu que a empresa descumpriu normas de segurança e causou o acidente que gerou os benefícios pagos pelo Instituto. Fábrica de cosméticos terá de ressarcir o INSS por pagamentos de benefícios decorrentes de acidente que feriu e matou funcionários. O juiz de Direito César Augusto Vieira, da 1ª vara Federal de Carazinho/RS, concluiu que a omissão da empresa em adotar medidas de proteção gerou o dever de indenizar a autarquia. Na ação regressiva, o INSS relatou que, em 27 de abril de …