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Migalhas, 13/07/2025 00:00
Facebook deve indenizar taróloga por bloqueio de contas profissionais
Decisão considerou que, ainda que o bloqueio fosse devido, a plataforma deveria ter notificado previamente a usuária, garantindo a possibilidade de defesa. Facebook Serviços Online do Brasil Ltda deve indenizar taróloga em R$ 2 mil por danos morais após bloqueio indevido de conta de WhatsApp e de conta de anúncios no Instagram. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Braga Carvalho, do 4º JEC de Goiânia/GO, que reconheceu a falha na prestação dos serviços da plataforma. A taróloga relatou que …