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Conjur, 13/07/2025 14:20
Insuficiência de provas anula falta grave de apenada
Não devem ser aplicadas sanções à pessoa encarcerada se não houver provas satisfatórias da falta. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu uma mulher de uma suposta falta grave dentro do presídio.