Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
    • Bom dia a todos os Players! Segue um julgado importante, proferido há alguns meses, do colegiado da 6ª Turma do STJ, sob a relatoria de OG Fernandes, tratando sobre a impossibilidade de uma pessoa branca ser vítima do crime de injúria racial, recentemente incluído no art. 2º da Lei do Racismo (7.716/89). O voto traz uma breve contextualização histórica/social, abordando o conceito de discriminação, realizando uma interpretação, ao meu ver, adequada do art. 20-C, da referida lei. O ministro aponta para a finalidade da lei, a qual visa tutelar grupos minoritários e vulneráveis, o que não seria o caso da população branca no Brasil. Dessa forma, conclui que uma pessoa branca pode ser vítima do crime de injúria, contudo, considerando os aspectos históricos, sociais e teleológicos da Lei do Racismo, não poderia ser vítima de injúria racial. Apesar de não ser um julgado da 3ª Seção do STJ, diante da densidade da fundamentação, creio que se trata de um julgado paradigma envolvendo a questão. (AgRg no HC 929.002/AL, 06/02/2025)

      Desiree, Lilian Soares Dias e Lucas Correa
      1 Comentário