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Tulio Gustavo Graciano publicou algo
Bom dia a todos os Players! Segue um julgado importante, proferido há alguns meses, do colegiado da 6ª Turma do STJ, sob a relatoria de OG Fernandes, tratando sobre a impossibilidade de uma pessoa branca ser vítima do crime de injúria racial, recentemente incluído no art. 2º da Lei do Racismo (7.716/89). O voto traz uma breve contextualização histórica/social, abordando o conceito de discriminação, realizando uma interpretação, ao meu ver, adequada do art. 20-C, da referida lei. O ministro aponta para a finalidade da lei, a qual visa tutelar grupos minoritários e vulneráveis, o que não seria o caso da população branca no Brasil. Dessa forma, conclui que uma pessoa branca pode ser vítima do crime de injúria, contudo, considerando os aspectos históricos, sociais e teleológicos da Lei do Racismo, não poderia ser vítima de injúria racial. Apesar de não ser um julgado da 3ª Seção do STJ, diante da densidade da fundamentação, creio que se trata de um julgado paradigma envolvendo a questão. (AgRg no HC 929.002/AL, 06/02/2025)
Desiree, Lilian Soares Dias e Lucas Correa1 Comentário-
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