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Migalhas, 13/07/2025 00:00
Seguradora não prova fraude em reembolsos e reativará plano de idosa
Contrato foi rescindido unilateralmente pela seguradora, embora todos os procedimentos tenham sido efetivamente realizados e pagos. Seguradora deverá restabelecer plano de saúde de beneficiária idosa que teve contrato cancelado unilateralmente sob acusação de fraude. A decisão é do juiz de Direito Claudio Antonio Marquesi, da 24ª vara Cível de São Paulo/SP, que considerou não haver comprovação de má-fé. A beneficiária relatou que realizava tratamento oftalmológico com médico particular e, por…