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Migalhas, 11/07/2025 00:00
Empresa de alimentos não pagará ICMS sem base legal no RS
Desembargadora reconhece ilegalidade em cobrança sem respaldo em lei complementar Federal. A desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 21ª câmara Cível do TJ/RS, suspendeu a exigência de ICMS por substituição tributária imposta à empresa de alimentos para animais. A medida liminar foi concedida em sede de agravo de instrumento, no contexto de mandado de segurança impetrado contra ato da Subsecretaria da Fazenda Estadual. A empresa alegou que a cobrança – imposta sem convênio e fora …