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Migalhas, 11/07/2025 00:00
Ex-gerente da CEF pagará R$ 2 mi por prejuízos ao banco durante função
Juiz destacou a gravidade das condutas, que incluíram concessão de crédito sem documentação e movimentação indevida de contas. O juiz Carlos Alberto Sousa, da 2ª vara Federal de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, condenou ex-gerente da CEF – Caixa Econômica Federal, determinando o pagamento de indenização superior a R$2 milhões. Metade do montante destina-se ao ressarcimento dos danos financeiros infligidos à instituição bancária, enquanto a outra parte corresponde a penalidade pecuniária. O M…