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    • Migalhas, 10/07/2025 00:00

      TJ/SC anula contrato por empresa prestar serviços jurídicos sem advogado

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      Tribunal reconheceu que a empresa prestou serviços privativos da advocacia sem profissionais devidamente habilitados. A 3ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC anulou contrato de prestação de serviços e considerou inexigíveis as notas promissórias emitidas por empresa que oferecia renegociação de dívidas e consultoria jurídica sem ter advogados habilitados. Para o colegiado, a atividade exercida era privativa da advocacia, tornando nulo o negócio jurídico firmado. Tribunal reconheceu que a em…